REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
C.M.E.L.
Capítulo I – Da Instituição
Art. 1º – O presente regimento interno regula as atividades do Conselho Municipal de Esporte e Lazer C.M.E.L. criado pela Lei Municipal de nº 61/04 com base na Constituição Federal Art. 217 e da Lei Orgânica do município em seu Art. 10 § IX.
Capítulo II – Da Definição
Art. 2º – O C.M.E.L. órgão normativo de deliberação coletiva composto por 07 (sete) membros titulares sendo 02 (dois) representantes do poder executivo e 05 (cinco) representantes da sociedade civil. Parágrafo único – para cada membro do Conselho Municipal de Esporte e Lazer um suplente.
Capítulo III – Das Competências
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer C.M.E.L.
I / Incentivar o Esporte e o Lazer em todas suas modalidades e categorias;
II / Propor política municipal de esporte e Lazer de acordo com o Art. 217 da constituição federal e da Lei Orgânica do Município Art. 10 § IX e Lei Municipal de nº 61/04 e 62/04;
III / Discutir e apreciar o calendário esportivo juntamente com a Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer e as entidades promotoras de eventos esportivos;
IV / Colaborar acompanhar e formar sugestões para as ações desenvolvidas pelas associações esportivas (ligas);
V / Estabelecer diretrizes para manter a legalidade e moralidade desportiva do Município de Davinópolis;
VI / Deliberar analisar controlar e apreciar o funcionamento do esporte municipal;
VII / Aprovar controlar acompanhar os eventos esportivos costeadas pelo Fundo Municipal de Esporte e Lazer F.M.E.L.;
VIII / Aplicar controlar e fiscalizar os recursos do FMEL de acordo com as Leis Municipais de nº 61/04 e 62/04;
IX / Decidir como última instancia após haver esgotado todos os recursos da justiça desportiva do Município;
X / Estabelecer critérios para as entidades prestadoras de serviço de acordo com a Lei;
XI / Desenvolver programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área desportiva;
XII / Reunir-se trimestralmente com os Secretários de Administração e Fazenda e os Secretários de Educação Desporto e Lazer;
XIII / Autorizar as entidades organizadoras de eventos esportivos, ao organizar os eventos costeados pelo FMEL.
XIV / Autorizar a compra de materiais esportivos.
XV / Deliberar sobre qualquer matéria de acordo com a Lei nº 61/04 e 62/04.
XVI / Conceder título de honra ao mérito aos melhores do ano na área desportiva municipal;
Capítulo IV – Da Composição
Art. 4º - O C.M.E.L. é composto por:
§ 1º - 02 (dois) representantes do poder executivo sendo 01 (um) da Secretaria de Administração e Fazenda e 01 (um) da Secretaria de Educação Cultura Desporto e Lazer
§ 2º - 05 (cinco) representantes da sociedade civil
I – 01 (um) representante das associações desportivas (ligas);
II – 01 (um) representante dos clubes de futebol;
III – 01 (um) representante dos clubes de futebol;
IV – 01 (um) representante das escolinhas de futebol;
V – 01 (um) representante de outras modalidades esportivas;
§ 3º - Os membros e respectivos suplentes são designados por decreto do chefe do executivo municipal indicados pelos órgãos que representam com mandato de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos
Capítulo V – Da Indicação das Entidades
Art. 5º – A indicação dos representantes das entidades respeitará o princípio de autonomia democrática e liberdade de escolha de cada representação que compõe o C.M.E.L.
Art. 6º– Na ausência de membros titulares assumirá automaticamente seus respectivos suplentes
§ único – Se um dos representantes do conselho faltar por 03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa o presidente do C.M.E.L. deverá comunicar a entidade para que proceda a substituição no prazo de 15 (quinze) dias. E isso não acontecendo à entidade perderá a vaga sendo considerado desistência
Capítulo VI – Da Organização
Art. 7º - O C.M.E.L. tem a seguinte organização:
I – plenário;
II – mesa diretora
Art. 8º - O plenário é órgão normativo e deliberativo do C.M.E.L.e é constituído pela reunião dos conselheiros em exercício em local forma e número legal para deliberar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A forma legal para deliberar é a reunião ordinária e/ou extra-ordinária com a maioria simples.
Capítulo VII – Da Mesa Diretora
Art. 9º - A mesa do C.M.E.L. é o órgão de direção do C.M.E.L. e a ela compete às tarefas administrativas e executivas
Art. 10º - A mesa diretora tem a seguinte composição:
a) presidente
b) secretário
c) tesoureiro
Art. 11º - As atribuições do presidente:
a) representar o C.M.E.L. e dirigir seus trabalhos;
b) manter a ordem interna;
c) interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno do C.M.E.L.;
d) conceder e moderar as palavras nas reuniões;
e) propor as questões a discussão;
f) proclamar os resultados da votação;
g) convocar, prorrogar e suspender as sessões;
h) executar as deliberações do plenário;
i) promulgar as resoluções, portarias e decretos do C.M.E.L.;
j) superintender os serviços custeados do pelo FMEL;
k) o presidente personifica o próprio C.M.E.L.;
Art. 12º - Ao secretário compete:
a) constatar presença dos conselheiros ao abrir-se a reunião, anotando os que compareceram e os que faltaram com causa justificativa ou não;
b) fazer a chamada dos conselheiros nas ocasiões determinadas pelo presidente;
c) fazer inscrição dos oradores quando necessário;
d) redigir e transcrever a Ata das reuniões e assiná-la;
e) assinar com o presidente as decisões da mesa;
Art. 13º - Ao Tesoureiro compete:
a) apresentar ao plenário o registro dos recursos capitados pelo C.M.E.L.;
b) apresentar anualmente balancetes para prestação de contas;
c) preparar orçamentos para aquisição de serviços e matérias esportivos;
d) depois de aprovado pelo plenário assinas junto com o presidente todas as matérias de caráter financeiro;
Capítulo VIII – Da eleição da mesa.
Art. 14º - A eleição da mesa se faz por intermédio da maioria absoluta de votos, cargo por cargo começando pela escolha do presidente.
Art. 15º - A mesa eleita terá o prazo de 02 (dois) anos que corresponde ao mandato do conselheiro.
Art. 16º - A eleição acontecerá dentro dos primeiro 30 (trinta) dias após a nomeação dos membros do C.M.E.L..
Art. 17º - Se durante o mandato um dos membros renunciar ou for destituído o presidente convocará a eleição para preencher o cargo em vagância.
Art. 18º - Na ausência do presidente assume o tesoureiro em qualquer ocasião.
Capítulo IX – Do funcionamento:
Art. 19º - O plenário do C.M.E.L. reunir-se-á em dependência que lhes forem destinados pelo Secretário de Municipal de Administração e Fazenda ou o Secretário Municipal de Educação Cultura Desporto e Lazer e pelo Prefeito ou pelo Presidente do C.M.E.L. quando convocado na forma regimental.
§ 1º - O C.M.E.L. reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgente:
a) convocação formal de um dos membros;
b) convocação do prefeito;
c) convocação do secretário de Administração e Fazenda;
d) convocação do secretário de Educação Cultura Desporto e Lazer;
Capítulo X – Da votação:
Art. 20º - Fica assegurado a cada um dos membros participantes das reuniões do C.M.E.L. o direito de se manifestar sobre o assunto em discussão porem uma vez encaminhada para votação o mesmo não poderá voltar a ser discutido em seu mérito na mesma reunião.
§ 1º - Cada membro do C.M.E.L. terá direito a 01 (um) voto.
§ 2º - A votação será nominal ou secreta.
Art. 21º - As reuniões serão pública, exceto quando algum conselheiro solicitar o contrário, devendo ser a questão objeto de deliberação do plenário.
Art. 22º - Na ausência ou afastamento de um dos membros titulares automaticamente assumirá seu suplente com direito a voto.
Art. 23º - O plenário é soberano nas suas decisões.
Capítulo XI – Das disposições finais
Art. 24º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado parcialmente ou totalmente por solicitação expressa e escrita por qualquer um dos membros do C.M.E.L. por aprovação da maioria absoluta do plenário.
Art. 25º - Para iniciar as reuniões do C.M.E.L. o secretário da mesa fará a 1ª (primeira) chamada para observar os presentes e os substitutos após 10 (deis) minutos fará a 2ª (segunda) chamada para tratar dos assuntos do C.M.E.L. com quem estiver presente.
Art. 26º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo plenário do C.M.E.L. pela maioria dos seus membros titulares ou suplentes em exercício.
Art. 27º - Este Regimento Interno do C.M.E.L. entrará em vigor após sua aprovação por maioria do plenário e sua publicação ficando revogado quaisquer disposições encontrada.
Davinópolis – MA. Aos 04 dias do mês de fevereiro de 2005.
Membros Titulares
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ANTONIO LIMA DE SANTANA
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JOSÉ GARCIAS DE MORAIS
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JOÃO BERNADO DOS SANTOS SILVA
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FRANCISCO DA CONCEIÇÃO COSTA
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EVILAZIO DA MOTA MARCIEL
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